domingo, 22 de outubro de 2023

Assembleia Geral Ordinária do Clube de Engenharia de Divinópolis

Acontecerá no dia 31/10/2023,  terça-feira, a partir das 19h00, na sede do Clube de Engenharia de Divinópolis - CED a Assembleia Geral Ordinária, de acordo com convocação que foi enviada para o email de todos os associados no dia 18/10/2023.



A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade e é constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme está descrito no estatuto do CED.

O Edital com os assuntos na pauta foram enviados para os associados.

É importante ressaltar que neste ano a Assembleia acontecerá completamente presencial, não sendo possível a participação de associados remotamente.

Para mais informações entre em contato através do email associado.ced@gmail.com e acompanhe as mídias sociais

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https://www.facebook.com/cedivinopolis



sexta-feira, 13 de outubro de 2023

28º CBENC REALIZADO EM 2023

O evento Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis é uma iniciativa da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que congrega profissionais e estudantes da área em um encontro de qualidade, que visa valorizar a profissão e difundir conhecimentos atualizados sobre o setor. O evento tem periodicidade anual e conta com o apoio de outras entidades de engenharia civil, como o Crea, o Confea e a Mútua. O evento abrange temas relevantes e atuais para a engenharia civil, como sustentabilidade, inovação, gestão, infraestrutura, entre outros. Os participantes podem assistir a palestras de especialistas renomados, participar de minicursos práticos, apresentar trabalhos científicos e interagir com colegas de todo o país. O evento contribui para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos engenheiros civis, bem como para o fortalecimento da profissão e da sociedade.

O 28º Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis (CBENC) foi realizado em Vitória, Espírito Santo, de 19 a 21 de julho de 2023. O evento reuniu profissionais e estudantes de engenharia civil de todo o país para discutir e valorizar a profissão e trazer conhecimentos atualizados sobre a área.

A programação do evento incluiu palestras, mesas-redondas, apresentações de trabalhos técnicos e minicursos com temas relevantes como: Estabilidade de encostas em áreas de risco geotécnico, Ensaios não destrutivos para estruturas em concreto, Geomática na Engenharia Civil, Novas tecnologias e as obras e serviços de engenharia, Engenharia e alta performance, Aprendendo com grandes incêndios no brasil, Norma de garantia - Entenda os aspectos técnicos legais e comerciais, A situação atual do ensino de Engenharia Civil e perspectivas futuras, City Line, Sistema on-line de avaliação, monitoramento e priorização de intervenção em pontes e viadutos (OAES), Patologia das construções, Concreto com propriedades cicatrizantes: como funciona e para que tipo de obra.

Você pode ter acesso à gravação completa, para não perder nenhum momento desse importante evento, no canal do Youtube da ABENC.

Para ajudar a compartilhar a experiência do evento nós separamos as palestras, então você pode acompanhá-las separadamente caso queira.



quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Fui multado pelo Crea-MG, e agora?

As instruções contidas neste site não têm a pretensão de criar regra, apenas estamos organizando as informações já existentes nas legislações e nos canais de comunicação oficiais em forma de guia, para facilitar o uso deste instrumento legal que é o recurso de multa.

Disclaimer: caso algum link não funcione busque sempre as fontes oficiais como o site do Confea e o site do CREA-MG, além de sempre verificar se as informações estão válidas para o ano vigente. Caso tenha alguma sugestão use a aba de CONTATO do site.


Atualmente não existe mais a NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, desde que o Crea-MG começou a aplicação da resolução do Confea 1047/2013, então a irregularidade já gera o auto de infração imediatamente.

A partir do momento que o Fiscal faz a lavratura do auto de infração é aberto um processo administrativo relativo a esse auto de infração, onde há o envio de cópia para o autuado e para a câmara especializada, relativa à modalidade da infração.


Caso tenha sido autuado, antes de prosseguir, três observações importantes devem ser feitas.

  1. O simples pagamento da multa, antes do julgamento do processo relativo ao auto de infração, não significa que houve a regularização da infração.
  2. Não adianta pagar a multa sem regularizar, pois se fizer isso o autuado corre o risco de ser autuado pela segunda vez, e incorrendo em reincidência.
  3. É necessário verificar cada caso para saber a forma de apresentar a defesa, se cabe defesa ou ainda se a infração é possível de se regularizar.


Quando a pessoa é multada, ou seja recebe o auto de infração, conforme o parágrafo único do artigo 10 da resolução 1008/04 é fornecido a ela um prazo de 10 dias contatos da data do recebimento do auto de infração para que esse apresente uma defesa à câmara especializada do Crea para solicitar que a multa seja cancelada ou reduzida ao valor mínimo legal, (de acordo com os requisitos constantes no §3º do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea). Caso tenha sido apresentada a Defesa não é necessário fazer o pagamento do boleto da multa antes do julgamento do recurso, pois o recurso da multa possui efeito suspensivo;

Para entender melhor todas as instâncias de defesa, prazos para recurso e todos os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos relativos aos autos de infração, recomendo a leitura da resolução 1008/04 do Confea.

Para fazer o download do modelo de formulário de Defesa e outras instruções CLIQUE AQUI.

Para acessar informações sobre orientações para defesa por tipo de infração CLIQUE AQUI.

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa sendo profissional ou empresa registrada no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa não tendo registro no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Na apresentação da defesa sempre anexe a maior quantidade de informações que comprovem a sua defesa, visto que quem julga o processo só pode considerar as informações que estão dentro do processo para elaborar seu relato e voto. Então anexe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contratos, fotos, registros de comunicações como e-mails e/ou WhatsApp, documentos registrados, e sempre descreva a situação de forma clara e concisa para explicar sua situação.

O resultado do julgamento de um auto de infração pode ser por uma das 3 opções:

  • multa mantida (quando o autuado não regulariza a situação ou não apresenta informações suficientes na defesa que comprovem que ele realmente regularizou a situação e/ou nem mesmo cometeu a irregularidade);
  • multa mantida com redução do valor (quando o autuado regulariza a situação depois da aplicação da multa, ou cumpre algum outro critério do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea de acordo com o julgamento da Câmara especializada); e
  • processo arquivado com o cancelamento da multa (podendo ser pelo fato de a multa ter sido aplicada com alguma falha no processo seja por falha na identificação da irregularidade pelo agente fiscal, seja por falha na identificação do autuado, seja pela a situação já estar regularizada no momento da autuação, e/ou outro motivo que deverá ser comprovado pela defesa ou identificado pelo relator do processo).

Acompanhe o andamento do processo através da Consulta de Protocolos para saber se a defesa foi recebida, e/ou juntada ao processo, ou se o processo já foi julgado, evitando surpresas. Visto que quando o processo for julgado será encaminhado a decisão relativa ao processo para o autuado, e caso o endereço do autuado não esteja atualizado, ou o autuado não receba por algum motivo, isso pode acabar prorrogando uma situação que o próprio autuado gostaria de resolver o mais rápido possível.

Após o julgamento da multa o autuado receberá a decisão relativa ao processo e caso tenha algum boleto a pagar, o mesmo pode ser gerado CLICANDO AQUI.

(Um pequeno parênteses sobre o arquivamento de processos e cancelamento de multas. Ao contrário do que muita gente prega nunca foi objetivo do Crea "arrecadar" com multas nem quando multa algum profissional da engenharia ou empresa, nem quando multa uma pessoa física ou empresa sem registro no sistema Confea/Crea. O Objetivo será sempre garantir que haja profissionais da engenharia atuando onde houver serviço de engenharia. Por isso existe tanta opção de recurso para as multas. É para as pessoas regularizarem e assim os profissionais da engenharia estarão atuando nos serviços buscando sempre fazer o melhor para a sociedade. Por isso quando houver qualquer problema no auto de infração, que a pessoa comprove que o serviço já estava sendo feito por um profissional da engenharia antes da multa ser aplicada, não tem para quê o Crea manter a multa. É fundamental entender a lógica do objetivo da fiscalização da atuação profissional para entender a lógica do recurso de multa.)

As possibilidades de nulidade do processo de auto de infração podem ser encontradas no Capítulo VI (artigos 46 a 51) da resolução 1008/04 do Confea.

As possibilidades de extinção do processo do auto de infração podem ser encontradas no artigo 52 da resolução 1008/04 do Confea.

Para saber os valores para o qual a multa será reduzida CLIQUE AQUI, caso seja regularizada a situação favor consultar documento atualizado (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea no menu Valores dos Serviços e buscar link da Instrução de Serviço).

Para saber os valores das anuidades relativas aos profissionais e empresas CLIQUE AQUI (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea).


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