As instruções contidas neste site não têm a pretensão de criar regra, apenas estamos organizando as informações já existentes nas legislações e nos canais de comunicação oficiais em forma de guia, para facilitar o uso deste instrumento legal que é o recurso de multa.
Disclaimer: caso algum link não funcione busque sempre as fontes oficiais como o site do Confea e o site do CREA-MG, além de sempre verificar se as informações estão válidas para o ano vigente. Caso tenha alguma sugestão use a aba de CONTATO do site.
Atualmente não existe mais a NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, desde que o Crea-MG começou a aplicação da resolução do Confea 1047/2013, então a irregularidade já gera o auto de infração
imediatamente.
A partir do momento que o Fiscal faz a lavratura do auto de infração é aberto um processo administrativo relativo a esse auto de infração, onde há o envio de cópia para o autuado e para a câmara especializada, relativa à modalidade da infração.
Caso tenha sido autuado, antes de prosseguir, três observações importantes devem ser feitas.
- O simples pagamento da multa, antes do julgamento do processo relativo ao auto de infração, não significa que houve a regularização da infração.
- Não adianta pagar a multa sem regularizar, pois se fizer isso o autuado corre o risco de ser autuado pela segunda vez, e incorrendo em reincidência.
- É necessário verificar cada caso para saber a forma de apresentar a defesa, se cabe defesa ou ainda se a infração é possível de se regularizar.
Quando a pessoa é multada, ou seja recebe o auto de infração, conforme o parágrafo único do artigo 10 da resolução 1008/04 é fornecido a ela um prazo de 10 dias contatos da data do recebimento do auto de infração para que esse apresente uma defesa à câmara especializada do Crea para solicitar que a multa seja cancelada ou reduzida ao valor mínimo legal, (de acordo com os requisitos constantes no §3º do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea). Caso tenha sido apresentada a Defesa não é necessário fazer o pagamento do boleto da multa antes do julgamento do recurso, pois o recurso da multa possui efeito suspensivo;
Para entender melhor todas as instâncias de defesa, prazos para
recurso e todos os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos
processos relativos aos autos de infração, recomendo a leitura da resolução 1008/04 do Confea.
Para fazer o download do modelo de formulário de Defesa e outras
instruções CLIQUE AQUI.
Para acessar informações sobre orientações para
defesa por tipo de infração CLIQUE AQUI.
Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa sendo
profissional ou empresa registrada no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)
Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa não tendo
registro no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)
Na apresentação da defesa sempre anexe a maior quantidade de
informações que comprovem a sua defesa, visto que quem julga o processo só
pode considerar as informações que estão dentro do processo para elaborar
seu relato e voto. Então anexe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contratos,
fotos, registros de comunicações como e-mails e/ou WhatsApp, documentos registrados,
e sempre descreva a situação de forma clara e concisa para explicar sua situação.
O resultado do julgamento de um auto de infração pode ser por uma das 3 opções:
- multa mantida (quando o autuado não regulariza a situação ou não apresenta informações suficientes na defesa que comprovem que ele realmente regularizou a situação e/ou nem mesmo cometeu a irregularidade);
- multa mantida com redução do valor (quando o autuado regulariza a situação depois da aplicação da multa, ou cumpre algum outro critério do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea de acordo com o julgamento da Câmara especializada); e
- processo arquivado com o cancelamento da multa (podendo ser pelo fato de a multa ter sido aplicada com alguma falha no processo seja por falha na identificação da irregularidade pelo agente fiscal, seja por falha na identificação do autuado, seja pela a situação já estar regularizada no momento da autuação, e/ou outro motivo que deverá ser comprovado pela defesa ou identificado pelo relator do processo).
Acompanhe o andamento do processo através da Consulta de Protocolos para saber se a defesa foi recebida, e/ou juntada ao processo, ou se o processo já foi julgado, evitando surpresas. Visto que quando o processo for julgado será encaminhado a decisão relativa ao processo para o autuado, e caso o endereço do autuado não esteja atualizado, ou o autuado não receba por algum motivo, isso pode acabar prorrogando uma situação que o próprio autuado gostaria de resolver o mais rápido possível.
Após o julgamento da multa o autuado receberá a decisão relativa ao processo e caso tenha algum boleto a pagar, o mesmo pode ser gerado CLICANDO AQUI.
As possibilidades de nulidade do processo de auto de infração podem ser encontradas no Capítulo VI (artigos 46 a 51) da resolução 1008/04 do Confea.
As possibilidades de extinção
do processo do auto de infração podem ser encontradas no artigo 52
da resolução
1008/04 do Confea.
Para saber os valores para o qual a multa será reduzida CLIQUE AQUI, caso seja regularizada a situação favor
consultar documento atualizado (consultar sempre no documento atualizado no
site do Crea no menu Valores dos Serviços e buscar link da Instrução de
Serviço).
Para saber os valores das anuidades relativas aos profissionais e
empresas CLIQUE AQUI (consultar sempre no documento atualizado no
site do Crea).
Mais algumas informações importantes:
- e-mail: ouvidoria@crea-mg.org.br
- Telefone: 0800 2830273
- Endereço: Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho Belo Horizonte, MG - 30.170-917
Caso necessite atendimento presencial, procure por qualquer uma das Unidades Locais de Atendimentos
Central de Atendimento | 0800 031 2732 e atendimento@crea-mg.org.br
O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, sem interrupção.
Muito bom (e útil o seu post). Seja bem vindo ao mundo dos blogs (que estão voltando com tudo)
ResponderExcluirÓtimo post, muito útil! Obrigado!
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