quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Fui multado pelo Crea-MG, e agora?

As instruções contidas neste site não têm a pretensão de criar regra, apenas estamos organizando as informações já existentes nas legislações e nos canais de comunicação oficiais em forma de guia, para facilitar o uso deste instrumento legal que é o recurso de multa.

Disclaimer: caso algum link não funcione busque sempre as fontes oficiais como o site do Confea e o site do CREA-MG, além de sempre verificar se as informações estão válidas para o ano vigente. Caso tenha alguma sugestão use a aba de CONTATO do site.


Atualmente não existe mais a NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, desde que o Crea-MG começou a aplicação da resolução do Confea 1047/2013, então a irregularidade já gera o auto de infração imediatamente.

A partir do momento que o Fiscal faz a lavratura do auto de infração é aberto um processo administrativo relativo a esse auto de infração, onde há o envio de cópia para o autuado e para a câmara especializada, relativa à modalidade da infração.


Caso tenha sido autuado, antes de prosseguir, três observações importantes devem ser feitas.

  1. O simples pagamento da multa, antes do julgamento do processo relativo ao auto de infração, não significa que houve a regularização da infração.
  2. Não adianta pagar a multa sem regularizar, pois se fizer isso o autuado corre o risco de ser autuado pela segunda vez, e incorrendo em reincidência.
  3. É necessário verificar cada caso para saber a forma de apresentar a defesa, se cabe defesa ou ainda se a infração é possível de se regularizar.


Quando a pessoa é multada, ou seja recebe o auto de infração, conforme o parágrafo único do artigo 10 da resolução 1008/04 é fornecido a ela um prazo de 10 dias contatos da data do recebimento do auto de infração para que esse apresente uma defesa à câmara especializada do Crea para solicitar que a multa seja cancelada ou reduzida ao valor mínimo legal, (de acordo com os requisitos constantes no §3º do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea). Caso tenha sido apresentada a Defesa não é necessário fazer o pagamento do boleto da multa antes do julgamento do recurso, pois o recurso da multa possui efeito suspensivo;

Para entender melhor todas as instâncias de defesa, prazos para recurso e todos os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos relativos aos autos de infração, recomendo a leitura da resolução 1008/04 do Confea.

Para fazer o download do modelo de formulário de Defesa e outras instruções CLIQUE AQUI.

Para acessar informações sobre orientações para defesa por tipo de infração CLIQUE AQUI.

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa sendo profissional ou empresa registrada no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa não tendo registro no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Na apresentação da defesa sempre anexe a maior quantidade de informações que comprovem a sua defesa, visto que quem julga o processo só pode considerar as informações que estão dentro do processo para elaborar seu relato e voto. Então anexe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contratos, fotos, registros de comunicações como e-mails e/ou WhatsApp, documentos registrados, e sempre descreva a situação de forma clara e concisa para explicar sua situação.

O resultado do julgamento de um auto de infração pode ser por uma das 3 opções:

  • multa mantida (quando o autuado não regulariza a situação ou não apresenta informações suficientes na defesa que comprovem que ele realmente regularizou a situação e/ou nem mesmo cometeu a irregularidade);
  • multa mantida com redução do valor (quando o autuado regulariza a situação depois da aplicação da multa, ou cumpre algum outro critério do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea de acordo com o julgamento da Câmara especializada); e
  • processo arquivado com o cancelamento da multa (podendo ser pelo fato de a multa ter sido aplicada com alguma falha no processo seja por falha na identificação da irregularidade pelo agente fiscal, seja por falha na identificação do autuado, seja pela a situação já estar regularizada no momento da autuação, e/ou outro motivo que deverá ser comprovado pela defesa ou identificado pelo relator do processo).

Acompanhe o andamento do processo através da Consulta de Protocolos para saber se a defesa foi recebida, e/ou juntada ao processo, ou se o processo já foi julgado, evitando surpresas. Visto que quando o processo for julgado será encaminhado a decisão relativa ao processo para o autuado, e caso o endereço do autuado não esteja atualizado, ou o autuado não receba por algum motivo, isso pode acabar prorrogando uma situação que o próprio autuado gostaria de resolver o mais rápido possível.

Após o julgamento da multa o autuado receberá a decisão relativa ao processo e caso tenha algum boleto a pagar, o mesmo pode ser gerado CLICANDO AQUI.

(Um pequeno parênteses sobre o arquivamento de processos e cancelamento de multas. Ao contrário do que muita gente prega nunca foi objetivo do Crea "arrecadar" com multas nem quando multa algum profissional da engenharia ou empresa, nem quando multa uma pessoa física ou empresa sem registro no sistema Confea/Crea. O Objetivo será sempre garantir que haja profissionais da engenharia atuando onde houver serviço de engenharia. Por isso existe tanta opção de recurso para as multas. É para as pessoas regularizarem e assim os profissionais da engenharia estarão atuando nos serviços buscando sempre fazer o melhor para a sociedade. Por isso quando houver qualquer problema no auto de infração, que a pessoa comprove que o serviço já estava sendo feito por um profissional da engenharia antes da multa ser aplicada, não tem para quê o Crea manter a multa. É fundamental entender a lógica do objetivo da fiscalização da atuação profissional para entender a lógica do recurso de multa.)

As possibilidades de nulidade do processo de auto de infração podem ser encontradas no Capítulo VI (artigos 46 a 51) da resolução 1008/04 do Confea.

As possibilidades de extinção do processo do auto de infração podem ser encontradas no artigo 52 da resolução 1008/04 do Confea.

Para saber os valores para o qual a multa será reduzida CLIQUE AQUI, caso seja regularizada a situação favor consultar documento atualizado (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea no menu Valores dos Serviços e buscar link da Instrução de Serviço).

Para saber os valores das anuidades relativas aos profissionais e empresas CLIQUE AQUI (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea).


Mais algumas informações importantes:

Ouvidoria

  • e-mail: ouvidoria@crea-mg.org.br
  • Telefone: 0800 2830273
  • Endereço: Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho Belo Horizonte, MG - 30.170-917

Perguntas Frequentes

Consulta de Autos de Infração

Caso necessite atendimento presencial, procure por qualquer uma das Unidades Locais de Atendimentos 

Central de Atendimento | 0800 031 2732 e atendimento@crea-mg.org.br

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, sem interrupção.

2 comentários:

  1. Muito bom (e útil o seu post). Seja bem vindo ao mundo dos blogs (que estão voltando com tudo)

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