terça-feira, 12 de dezembro de 2023

COMO A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO AFETA O TRÂNSITO E A POPULAÇÃO

Você já parou para pensar como a forma que as cidades são planejadas e organizadas pode influenciar o trânsito? Como as regras que definem o que pode ou não ser construído em cada área da cidade podem afetar a mobilidade, a qualidade de vida e o meio ambiente das pessoas que nela residem? Essas são questões que envolvem a legislação municipal de uso e ocupação do solo, um instrumento que regula as formas de uso do solo urbano, levando em conta aspectos como infraestrutura, paisagem, patrimônio e sustentabilidade. Neste texto, vamos analisar como essa legislação pode ter efeitos positivos e negativos sobre o trânsito, na perspectiva da população que nela reside, e quais são os desafios e as oportunidades para o planejamento e a gestão urbana.

EFEITOS POSITIVOS:

1. A legislação pode incentivar o uso de modos de transporte sustentáveis, como bicicletas, ônibus e vans, por meio da definição de zonas de restrição à circulação de veículos particulares, mas isso não é suficiente se não houver uma oferta ampla de transportes coletivos e mais sustentáveis, que atendam às necessidades e às preferências da população. Para isso, é preciso criar ciclovias e faixas exclusivas para o transporte coletivo, e integrar os diferentes modos de transporte. Isso pode reduzir o congestionamento, a poluição e os acidentes de trânsito, além de melhorar a saúde e a qualidade de vida da população. Por exemplo, se uma cidade de médio porte sem acesso a trem e metrô, que possua uma legislação que limita o número de carros nas ruas, incentiva o uso de bicicletas, ônibus e vans, e ofereça opções de integração entre esses modos, pode facilitar a mobilidade dos seus habitantes, que podem se deslocar de forma mais rápida, econômica e ecológica.

2. A legislação pode promover o adensamento urbano, ou seja, a concentração de moradias, comércios, serviços e equipamentos públicos em áreas próximas aos eixos de transporte, por meio da definição de Zonas comerciais nos bairros onde já existem linhas de transporte coletivo. Isso pode diminuir a necessidade de deslocamentos longos e frequentes, otimizar o uso da infraestrutura urbana e estimular a diversidade e a vitalidade das áreas urbanas. Por exemplo, se uma pessoa mora e trabalha em um bairro que tem uma Zona comercial, ela pode ir ao trabalho, ao mercado, à escola, ao posto de saúde, ao parque e a outros lugares usando apenas o transporte coletivo ou a bicicleta, sem precisar pegar o carro e enfrentar o trânsito.

3. A legislação pode fortalecer o turismo de negócios, educacionais e de serviços, fomentando a realização de atividades profissionais, acadêmicas e de assistência médica na cidade, por meio da definição de Zoneamentos que permitam a implantação de infraestrutura e equipamentos adequados para receber eventos, cursos, congressos, hospitais, clínicas e laboratórios. Isso pode gerar renda e emprego para a população local, além de atrair investidores, estudantes e pacientes. Por exemplo, a cidade pode aproveitar as regiões ao redor de hospitais, universidades, assim como de polos que atraiam turistas, para oferecer Zoneamentos que incentivem a construção de comércios, hotéis, centros de convenção, de modo a reduzir o deslocamento dos turistas de forma mais pontual na cidade. Para tal é fundamental que, para além da legislação de uso do solo haja um amplo acesso a transportes coletivos, terrestres e aéreos de facilitem o acesso e a mobilidade das pessoas que vêm à cidade para participar de atividades de negócios, educacionais e serviços de saúde.

4. A legislação pode garantir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, por meio da definição de zonas especiais de interesse social, que permitem a regularização fundiária, a urbanização e a construção de habitações populares em áreas adequadas. Isso pode reduzir o déficit habitacional, a ocupação irregular e a segregação socioespacial, além de melhorar as condições de mobilidade e de acesso aos serviços públicos para essa parcela da população.

 

EFEITOS NEGATIVOS:

1. A legislação pode induzir a especulação imobiliária, ou seja, a valorização excessiva dos imóveis em função da demanda e da oferta, por meio da definição de zonas de maior potencial construtivo, que permitem o aumento da densidade e da altura das edificações. Isso pode expulsar a população de menor renda para áreas periféricas e distantes, situação que caracteriza um processo de Gentrificação, aumentando os custos e os tempos de deslocamento, além de agravar as desigualdades sociais e territoriais.

2. A legislação pode favorecer a implantação de empreendimentos Industriais junto aos zoneamentos residenciais. Gerando um conflito entre os diferentes usos do solo, que pode afetar o trânsito com veículos pesados, como caminhões e carretas, que transportam as cargas e os equipamentos desses empreendimentos. Esses veículos podem causar congestionamentos, danos à infraestrutura viária, à segurança e ao conforto dos moradores, além de aumentar as emissões de ruídos e poluentes atmosféricos, que afetam a saúde e o bem-estar da população

3. A legislação pode gerar a dispersão urbana, ou seja, a expansão da cidade para áreas distantes do centro, por meio da definição de zonas de baixo potencial construtivo, que limitam a densidade e a altura das edificações. Isso pode aumentar a necessidade de deslocamentos longos e frequentes, sobrecarregar o sistema de transporte e gerar mais consumo de energia e emissão de poluentes.

4. A legislação pode desconsiderar a acessibilidade universal, ou seja, a garantia de que todas as pessoas possam se deslocar e utilizar os espaços urbanos com segurança, autonomia e conforto, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, por meio da definição de zonas de interesse público, que permitem a implantação de projetos urbanos que não respeitam as normas técnicas de acessibilidade. Isso pode excluir e discriminar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem enfrentar barreiras e obstáculos para se locomover e acessar os serviços e equipamentos públicos.

 

CONCLUSÃO:

A lei de uso e ocupação do solo é um instrumento importante para o planejamento e a ordenação do território urbano, mas também pode ter efeitos positivos e/ou negativos sobre o trânsito, na perspectiva da população que nela reside. Alguns efeitos positivos são: incentivar o uso de transportes sustentáveis, promover o adensamento urbano, preservar o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, e garantir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. Alguns efeitos negativos são: induzir a especulação imobiliária, favorecer o uso do automóvel particular, desrespeitar o meio ambiente, desconsiderar a participação popular, gerar a dispersão urbana e desconsiderar a acessibilidade universal. Portanto, é fundamental que essa lei seja elaborada, implementada e fiscalizada de forma participativa, transparente e equitativa, buscando atender aos interesses coletivos e aos objetivos do desenvolvimento sustentável.

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