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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTO

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS E CONHECIMENTO: UMA CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA ENGENHARIA

Autor: Eng. Civ. Luiz Paulo da Silva Mendes

É imprescindível que os profissionais da engenharia civil compreendam que o exercício de atividades técnicas exige não apenas conhecimento, mas também as devidas atribuições profissionais. A Certidão de Acervo Técnico (CAT), um documento essencial que comprova a experiência e a capacidade técnica dos engenheiros, só pode ser emitida para atividades nas quais o profissional possua tanto o conhecimento quanto a atribuição específica, conforme definido pela Lei Federal nº 5.194/66 e pelo Código de Ética Profissional da Resolução Confea nº 1002/2002.

A Lei nº 5.194/66, em seu Artigo 6º, alínea "b", determina que os profissionais devem atuar apenas dentro das atribuições que lhe foram conferidas. Isso significa que, mesmo com conhecimento técnico, se o profissional não possui a atribuição formal, ele não está habilitado a exercer a atividade.

Os Artigos 8º, 9º e 10º da Resolução nº 1002/2002, que estabelece o Código de Ética Profissional, reforçam as diretrizes que norteiam a conduta ética dos profissionais de engenharia:

 ARTIGO 8º: PRINCÍPIOS ÉTICOS

“A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta”

Os princípios éticos que podem estar relacionados à essas práticas, podem ser:

“DO OBJETIVO DA PROFISSÃO: I) A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;”

“DA NATUREZA DA PROFISSÃO II) A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;”

“DA HONRADEZ DA PROFISSÃO III) A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;”

“DA EFICÁCIA PROFISSIONAL IV) A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;”

“DA LIBERDADE E SEGURANÇA PROFISSIONAIS VII) A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.”

 

Artigo 9º: Deveres do Profissional

Entre os principais deveres estão, por exemplo:

·                Contribuir para a preservação da incolumidade pública;

·                Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;

·                Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;

·                Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;

·                Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância;

·                Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;

Artigo 10º: Condutas Vedadas

Entre as condutas vedadas contidas no Código de Ética Profissional, o engenheiro não deve, por exemplo:

·                Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;

·                Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;

·                Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;

·                usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

·                prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural;

(para ter acesso à todos os artigos do código de ética é fundamental que todos os profissionais acessem a íntegra do documento.)

 

CONSEQUÊNCIAS DO REGISTRO INDEVIDO DE ART E INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA

O descumprimento pode acarretar penalidades como anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e indeferimento de pedidos de CAT, nos termos da Resolução nº 1.137/23, bem como podendo ser multado nos termos da lei federal 5194/66 e também podendo sofrer um processo ético nos termos da Resolução do Confea nº 1004/03.

Dentre as possibilidades nulidade de ART, previstas na Resolução do Confea nº 1.137/23 está:

“Art. 24. A nulidade da ART ocorrerá quando: II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;”

Caso um profissional registre uma ART contendo alguma Atividade para a qual não possua atribuição, ele infringe não só a Lei Federal nº 5.194/66, mas também o Código de Ética Profissional.

Esse tipo de conduta pode levar à instauração de um processo ético-disciplinar, nos termos da Resolução Confea nº 1.004/03, que pode ter as penalidades aplicáveis estabelecidas pelo artigo 71 da lei 5194/66, nos termos da Resolução do Confea nº 1.090/17:

- Advertência reservada;

- Censura pública;

- Multa;

- Suspensão temporária do exercício profissional;

- Cancelamento do registro profissional, em casos de infrações graves ou reincidentes.

Portanto, antes de solicitar uma CAT ou registrar uma ART, todos os engenheiros devem verificar se a(s) Atividade(s) Técnica(s) em questão está dentro de suas atribuições legais.

A responsabilidade e o respeito à ética profissional são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade das obras e serviços prestados, além de resguardar o próprio profissional de penalidades legais, tanto administrativas quanto éticas no âmbito do Crea.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Afinal o que são as nossas atribuições profissionais?

No vasto universo das profissões ligadas à Engenharia, Agronomia e Geociências, o sistema Confea/Crea assume um papel crucial na regulamentação e organização dessas áreas.

Porém, compreender as atribuições profissionais dos Engenheiros, Agrônomos e profissionais das Geociências desse sistema pode parecer tão desafiador quanto decifrar o manual de poderes de super-heróis.

Este texto busca simplificar essa complexidade, utilizando uma analogia sobre os profissionais do Confea Crea , destacando a distinção entre atribuições e conhecimento técnico.

Para entender melhor as atribuições profissionais no sistema Confea Crea, vamos compará-las às responsabilidades específicas de diferentes super-heróis em uma equipe. Assim como cada super-herói tem suas habilidades e limitações, os profissionais registrados no Confea/Crea possuem conhecimentos técnicos especializados em suas áreas de atuação, oriundos da sua graduação como engenharia civil, elétrica, mecânica, agronomia, entre outras. Esses conhecimentos são essenciais para realizar tarefas complexas e garantir a segurança e eficiência de projetos e serviços.

Esses conhecimentos técnicos são adquiridos através da formação acadêmica oferecida pelas instituições de ensino, que têm a responsabilidade de preparar os futuros profissionais com as habilidades necessárias para atuar em suas respectivas áreas. Cabendo ao nosso sistema Confea/Crea, por sua vez, regulamentar e fiscalizar as atribuições profissionais desses profissionais. Essas atribuições definem, não tão claramente quanto deveriam, as atividades que cada profissional está autorizado a executar legalmente, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Por exemplo, um Engenheiro Civil possui a atribuição de projetar e construir pontes, enquanto um Engenheiro Eletricista possui a atribuição de projetar e construir usinas de geração de energia elétrica, e um Agrônomo possui a atribuição acerca do cultivo de alimentos e manejo de recursos naturais, imagine que ele tem a habilidade de compreender as complexidades do solo, das plantas e dos ecossistemas agrícolas. Essas atribuições são como os territórios específicos em que cada super-herói pode atuar.

No entanto, quando um profissional decide agir além de suas atribuições, ele está sujeito a punições éticas e/ou administrativas, conforme previsto pela legislação do nosso Conselho. Isso se dá pelo fato de que a execução de atividades fora das atribuições profissionais pode representar riscos à segurança pública e à qualidade dos serviços prestados, além de violar princípios éticos fundamentais da profissão.

Portanto, é crucial que os profissionais do Confea Crea estejam cientes de suas atribuições e respeitem seus limites de atuação. Da mesma forma, é importante que a sociedade compreenda a importância dessas atribuições na garantia da qualidade e segurança dos serviços prestados pelos profissionais registrados no sistema Confea/Crea. Ao seguir essas diretrizes, tanto os profissionais quanto a sociedade podem desfrutar dos benefícios de um ambiente construído e desenvolvido com os mais altos padrões técnicos e éticos.

Em breve conversaremos mais sobre esse tema das nossas atribuições profissionais, por isso eu julguei fundamental termos essa conversa introdutória para que quando entrarmos mais afundo nesse tema nós estejamos cientes do que se tratam as atribuições, o motivo de elas serem tão importantes para os profissionais, como nós podemos obtê-las, o que pode acontecer se nós fizermos algum serviço que não esteja dentro das nossas atribuições e a diferença entre nós como profissionais possuirmos o conhecimento e possuirmos atribuições legais para fazer determinado serviço técnico.




quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Fui multado pelo Crea-MG, e agora?

As instruções contidas neste site não têm a pretensão de criar regra, apenas estamos organizando as informações já existentes nas legislações e nos canais de comunicação oficiais em forma de guia, para facilitar o uso deste instrumento legal que é o recurso de multa.

Disclaimer: caso algum link não funcione busque sempre as fontes oficiais como o site do Confea e o site do CREA-MG, além de sempre verificar se as informações estão válidas para o ano vigente. Caso tenha alguma sugestão use a aba de CONTATO do site.


Atualmente não existe mais a NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, desde que o Crea-MG começou a aplicação da resolução do Confea 1047/2013, então a irregularidade já gera o auto de infração imediatamente.

A partir do momento que o Fiscal faz a lavratura do auto de infração é aberto um processo administrativo relativo a esse auto de infração, onde há o envio de cópia para o autuado e para a câmara especializada, relativa à modalidade da infração.


Caso tenha sido autuado, antes de prosseguir, três observações importantes devem ser feitas.

  1. O simples pagamento da multa, antes do julgamento do processo relativo ao auto de infração, não significa que houve a regularização da infração.
  2. Não adianta pagar a multa sem regularizar, pois se fizer isso o autuado corre o risco de ser autuado pela segunda vez, e incorrendo em reincidência.
  3. É necessário verificar cada caso para saber a forma de apresentar a defesa, se cabe defesa ou ainda se a infração é possível de se regularizar.


Quando a pessoa é multada, ou seja recebe o auto de infração, conforme o parágrafo único do artigo 10 da resolução 1008/04 é fornecido a ela um prazo de 10 dias contatos da data do recebimento do auto de infração para que esse apresente uma defesa à câmara especializada do Crea para solicitar que a multa seja cancelada ou reduzida ao valor mínimo legal, (de acordo com os requisitos constantes no §3º do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea). Caso tenha sido apresentada a Defesa não é necessário fazer o pagamento do boleto da multa antes do julgamento do recurso, pois o recurso da multa possui efeito suspensivo;

Para entender melhor todas as instâncias de defesa, prazos para recurso e todos os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos relativos aos autos de infração, recomendo a leitura da resolução 1008/04 do Confea.

Para fazer o download do modelo de formulário de Defesa e outras instruções CLIQUE AQUI.

Para acessar informações sobre orientações para defesa por tipo de infração CLIQUE AQUI.

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa sendo profissional ou empresa registrada no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa não tendo registro no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Na apresentação da defesa sempre anexe a maior quantidade de informações que comprovem a sua defesa, visto que quem julga o processo só pode considerar as informações que estão dentro do processo para elaborar seu relato e voto. Então anexe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contratos, fotos, registros de comunicações como e-mails e/ou WhatsApp, documentos registrados, e sempre descreva a situação de forma clara e concisa para explicar sua situação.

O resultado do julgamento de um auto de infração pode ser por uma das 3 opções:

  • multa mantida (quando o autuado não regulariza a situação ou não apresenta informações suficientes na defesa que comprovem que ele realmente regularizou a situação e/ou nem mesmo cometeu a irregularidade);
  • multa mantida com redução do valor (quando o autuado regulariza a situação depois da aplicação da multa, ou cumpre algum outro critério do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea de acordo com o julgamento da Câmara especializada); e
  • processo arquivado com o cancelamento da multa (podendo ser pelo fato de a multa ter sido aplicada com alguma falha no processo seja por falha na identificação da irregularidade pelo agente fiscal, seja por falha na identificação do autuado, seja pela a situação já estar regularizada no momento da autuação, e/ou outro motivo que deverá ser comprovado pela defesa ou identificado pelo relator do processo).

Acompanhe o andamento do processo através da Consulta de Protocolos para saber se a defesa foi recebida, e/ou juntada ao processo, ou se o processo já foi julgado, evitando surpresas. Visto que quando o processo for julgado será encaminhado a decisão relativa ao processo para o autuado, e caso o endereço do autuado não esteja atualizado, ou o autuado não receba por algum motivo, isso pode acabar prorrogando uma situação que o próprio autuado gostaria de resolver o mais rápido possível.

Após o julgamento da multa o autuado receberá a decisão relativa ao processo e caso tenha algum boleto a pagar, o mesmo pode ser gerado CLICANDO AQUI.

(Um pequeno parênteses sobre o arquivamento de processos e cancelamento de multas. Ao contrário do que muita gente prega nunca foi objetivo do Crea "arrecadar" com multas nem quando multa algum profissional da engenharia ou empresa, nem quando multa uma pessoa física ou empresa sem registro no sistema Confea/Crea. O Objetivo será sempre garantir que haja profissionais da engenharia atuando onde houver serviço de engenharia. Por isso existe tanta opção de recurso para as multas. É para as pessoas regularizarem e assim os profissionais da engenharia estarão atuando nos serviços buscando sempre fazer o melhor para a sociedade. Por isso quando houver qualquer problema no auto de infração, que a pessoa comprove que o serviço já estava sendo feito por um profissional da engenharia antes da multa ser aplicada, não tem para quê o Crea manter a multa. É fundamental entender a lógica do objetivo da fiscalização da atuação profissional para entender a lógica do recurso de multa.)

As possibilidades de nulidade do processo de auto de infração podem ser encontradas no Capítulo VI (artigos 46 a 51) da resolução 1008/04 do Confea.

As possibilidades de extinção do processo do auto de infração podem ser encontradas no artigo 52 da resolução 1008/04 do Confea.

Para saber os valores para o qual a multa será reduzida CLIQUE AQUI, caso seja regularizada a situação favor consultar documento atualizado (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea no menu Valores dos Serviços e buscar link da Instrução de Serviço).

Para saber os valores das anuidades relativas aos profissionais e empresas CLIQUE AQUI (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea).


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