sexta-feira, 20 de setembro de 2024

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTO

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS E CONHECIMENTO: UMA CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA ENGENHARIA

Autor: Eng. Civ. Luiz Paulo da Silva Mendes

É imprescindível que os profissionais da engenharia civil compreendam que o exercício de atividades técnicas exige não apenas conhecimento, mas também as devidas atribuições profissionais. A Certidão de Acervo Técnico (CAT), um documento essencial que comprova a experiência e a capacidade técnica dos engenheiros, só pode ser emitida para atividades nas quais o profissional possua tanto o conhecimento quanto a atribuição específica, conforme definido pela Lei Federal nº 5.194/66 e pelo Código de Ética Profissional da Resolução Confea nº 1002/2002.

A Lei nº 5.194/66, em seu Artigo 6º, alínea "b", determina que os profissionais devem atuar apenas dentro das atribuições que lhe foram conferidas. Isso significa que, mesmo com conhecimento técnico, se o profissional não possui a atribuição formal, ele não está habilitado a exercer a atividade.

Os Artigos 8º, 9º e 10º da Resolução nº 1002/2002, que estabelece o Código de Ética Profissional, reforçam as diretrizes que norteiam a conduta ética dos profissionais de engenharia:

 ARTIGO 8º: PRINCÍPIOS ÉTICOS

“A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta”

Os princípios éticos que podem estar relacionados à essas práticas, podem ser:

“DO OBJETIVO DA PROFISSÃO: I) A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;”

“DA NATUREZA DA PROFISSÃO II) A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;”

“DA HONRADEZ DA PROFISSÃO III) A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;”

“DA EFICÁCIA PROFISSIONAL IV) A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;”

“DA LIBERDADE E SEGURANÇA PROFISSIONAIS VII) A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.”

 

Artigo 9º: Deveres do Profissional

Entre os principais deveres estão, por exemplo:

·                Contribuir para a preservação da incolumidade pública;

·                Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;

·                Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;

·                Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;

·                Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância;

·                Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;

Artigo 10º: Condutas Vedadas

Entre as condutas vedadas contidas no Código de Ética Profissional, o engenheiro não deve, por exemplo:

·                Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;

·                Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;

·                Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;

·                usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

·                prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural;

(para ter acesso à todos os artigos do código de ética é fundamental que todos os profissionais acessem a íntegra do documento.)

 

CONSEQUÊNCIAS DO REGISTRO INDEVIDO DE ART E INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA

O descumprimento pode acarretar penalidades como anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e indeferimento de pedidos de CAT, nos termos da Resolução nº 1.137/23, bem como podendo ser multado nos termos da lei federal 5194/66 e também podendo sofrer um processo ético nos termos da Resolução do Confea nº 1004/03.

Dentre as possibilidades nulidade de ART, previstas na Resolução do Confea nº 1.137/23 está:

“Art. 24. A nulidade da ART ocorrerá quando: II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;”

Caso um profissional registre uma ART contendo alguma Atividade para a qual não possua atribuição, ele infringe não só a Lei Federal nº 5.194/66, mas também o Código de Ética Profissional.

Esse tipo de conduta pode levar à instauração de um processo ético-disciplinar, nos termos da Resolução Confea nº 1.004/03, que pode ter as penalidades aplicáveis estabelecidas pelo artigo 71 da lei 5194/66, nos termos da Resolução do Confea nº 1.090/17:

- Advertência reservada;

- Censura pública;

- Multa;

- Suspensão temporária do exercício profissional;

- Cancelamento do registro profissional, em casos de infrações graves ou reincidentes.

Portanto, antes de solicitar uma CAT ou registrar uma ART, todos os engenheiros devem verificar se a(s) Atividade(s) Técnica(s) em questão está dentro de suas atribuições legais.

A responsabilidade e o respeito à ética profissional são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade das obras e serviços prestados, além de resguardar o próprio profissional de penalidades legais, tanto administrativas quanto éticas no âmbito do Crea.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Afinal o que são as nossas atribuições profissionais?

No vasto universo das profissões ligadas à Engenharia, Agronomia e Geociências, o sistema Confea/Crea assume um papel crucial na regulamentação e organização dessas áreas.

Porém, compreender as atribuições profissionais dos Engenheiros, Agrônomos e profissionais das Geociências desse sistema pode parecer tão desafiador quanto decifrar o manual de poderes de super-heróis.

Este texto busca simplificar essa complexidade, utilizando uma analogia sobre os profissionais do Confea Crea , destacando a distinção entre atribuições e conhecimento técnico.

Para entender melhor as atribuições profissionais no sistema Confea Crea, vamos compará-las às responsabilidades específicas de diferentes super-heróis em uma equipe. Assim como cada super-herói tem suas habilidades e limitações, os profissionais registrados no Confea/Crea possuem conhecimentos técnicos especializados em suas áreas de atuação, oriundos da sua graduação como engenharia civil, elétrica, mecânica, agronomia, entre outras. Esses conhecimentos são essenciais para realizar tarefas complexas e garantir a segurança e eficiência de projetos e serviços.

Esses conhecimentos técnicos são adquiridos através da formação acadêmica oferecida pelas instituições de ensino, que têm a responsabilidade de preparar os futuros profissionais com as habilidades necessárias para atuar em suas respectivas áreas. Cabendo ao nosso sistema Confea/Crea, por sua vez, regulamentar e fiscalizar as atribuições profissionais desses profissionais. Essas atribuições definem, não tão claramente quanto deveriam, as atividades que cada profissional está autorizado a executar legalmente, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Por exemplo, um Engenheiro Civil possui a atribuição de projetar e construir pontes, enquanto um Engenheiro Eletricista possui a atribuição de projetar e construir usinas de geração de energia elétrica, e um Agrônomo possui a atribuição acerca do cultivo de alimentos e manejo de recursos naturais, imagine que ele tem a habilidade de compreender as complexidades do solo, das plantas e dos ecossistemas agrícolas. Essas atribuições são como os territórios específicos em que cada super-herói pode atuar.

No entanto, quando um profissional decide agir além de suas atribuições, ele está sujeito a punições éticas e/ou administrativas, conforme previsto pela legislação do nosso Conselho. Isso se dá pelo fato de que a execução de atividades fora das atribuições profissionais pode representar riscos à segurança pública e à qualidade dos serviços prestados, além de violar princípios éticos fundamentais da profissão.

Portanto, é crucial que os profissionais do Confea Crea estejam cientes de suas atribuições e respeitem seus limites de atuação. Da mesma forma, é importante que a sociedade compreenda a importância dessas atribuições na garantia da qualidade e segurança dos serviços prestados pelos profissionais registrados no sistema Confea/Crea. Ao seguir essas diretrizes, tanto os profissionais quanto a sociedade podem desfrutar dos benefícios de um ambiente construído e desenvolvido com os mais altos padrões técnicos e éticos.

Em breve conversaremos mais sobre esse tema das nossas atribuições profissionais, por isso eu julguei fundamental termos essa conversa introdutória para que quando entrarmos mais afundo nesse tema nós estejamos cientes do que se tratam as atribuições, o motivo de elas serem tão importantes para os profissionais, como nós podemos obtê-las, o que pode acontecer se nós fizermos algum serviço que não esteja dentro das nossas atribuições e a diferença entre nós como profissionais possuirmos o conhecimento e possuirmos atribuições legais para fazer determinado serviço técnico.




terça-feira, 12 de dezembro de 2023

COMO A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO AFETA O TRÂNSITO E A POPULAÇÃO

Você já parou para pensar como a forma que as cidades são planejadas e organizadas pode influenciar o trânsito? Como as regras que definem o que pode ou não ser construído em cada área da cidade podem afetar a mobilidade, a qualidade de vida e o meio ambiente das pessoas que nela residem? Essas são questões que envolvem a legislação municipal de uso e ocupação do solo, um instrumento que regula as formas de uso do solo urbano, levando em conta aspectos como infraestrutura, paisagem, patrimônio e sustentabilidade. Neste texto, vamos analisar como essa legislação pode ter efeitos positivos e negativos sobre o trânsito, na perspectiva da população que nela reside, e quais são os desafios e as oportunidades para o planejamento e a gestão urbana.

EFEITOS POSITIVOS:

1. A legislação pode incentivar o uso de modos de transporte sustentáveis, como bicicletas, ônibus e vans, por meio da definição de zonas de restrição à circulação de veículos particulares, mas isso não é suficiente se não houver uma oferta ampla de transportes coletivos e mais sustentáveis, que atendam às necessidades e às preferências da população. Para isso, é preciso criar ciclovias e faixas exclusivas para o transporte coletivo, e integrar os diferentes modos de transporte. Isso pode reduzir o congestionamento, a poluição e os acidentes de trânsito, além de melhorar a saúde e a qualidade de vida da população. Por exemplo, se uma cidade de médio porte sem acesso a trem e metrô, que possua uma legislação que limita o número de carros nas ruas, incentiva o uso de bicicletas, ônibus e vans, e ofereça opções de integração entre esses modos, pode facilitar a mobilidade dos seus habitantes, que podem se deslocar de forma mais rápida, econômica e ecológica.

2. A legislação pode promover o adensamento urbano, ou seja, a concentração de moradias, comércios, serviços e equipamentos públicos em áreas próximas aos eixos de transporte, por meio da definição de Zonas comerciais nos bairros onde já existem linhas de transporte coletivo. Isso pode diminuir a necessidade de deslocamentos longos e frequentes, otimizar o uso da infraestrutura urbana e estimular a diversidade e a vitalidade das áreas urbanas. Por exemplo, se uma pessoa mora e trabalha em um bairro que tem uma Zona comercial, ela pode ir ao trabalho, ao mercado, à escola, ao posto de saúde, ao parque e a outros lugares usando apenas o transporte coletivo ou a bicicleta, sem precisar pegar o carro e enfrentar o trânsito.

3. A legislação pode fortalecer o turismo de negócios, educacionais e de serviços, fomentando a realização de atividades profissionais, acadêmicas e de assistência médica na cidade, por meio da definição de Zoneamentos que permitam a implantação de infraestrutura e equipamentos adequados para receber eventos, cursos, congressos, hospitais, clínicas e laboratórios. Isso pode gerar renda e emprego para a população local, além de atrair investidores, estudantes e pacientes. Por exemplo, a cidade pode aproveitar as regiões ao redor de hospitais, universidades, assim como de polos que atraiam turistas, para oferecer Zoneamentos que incentivem a construção de comércios, hotéis, centros de convenção, de modo a reduzir o deslocamento dos turistas de forma mais pontual na cidade. Para tal é fundamental que, para além da legislação de uso do solo haja um amplo acesso a transportes coletivos, terrestres e aéreos de facilitem o acesso e a mobilidade das pessoas que vêm à cidade para participar de atividades de negócios, educacionais e serviços de saúde.

4. A legislação pode garantir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, por meio da definição de zonas especiais de interesse social, que permitem a regularização fundiária, a urbanização e a construção de habitações populares em áreas adequadas. Isso pode reduzir o déficit habitacional, a ocupação irregular e a segregação socioespacial, além de melhorar as condições de mobilidade e de acesso aos serviços públicos para essa parcela da população.

 

EFEITOS NEGATIVOS:

1. A legislação pode induzir a especulação imobiliária, ou seja, a valorização excessiva dos imóveis em função da demanda e da oferta, por meio da definição de zonas de maior potencial construtivo, que permitem o aumento da densidade e da altura das edificações. Isso pode expulsar a população de menor renda para áreas periféricas e distantes, situação que caracteriza um processo de Gentrificação, aumentando os custos e os tempos de deslocamento, além de agravar as desigualdades sociais e territoriais.

2. A legislação pode favorecer a implantação de empreendimentos Industriais junto aos zoneamentos residenciais. Gerando um conflito entre os diferentes usos do solo, que pode afetar o trânsito com veículos pesados, como caminhões e carretas, que transportam as cargas e os equipamentos desses empreendimentos. Esses veículos podem causar congestionamentos, danos à infraestrutura viária, à segurança e ao conforto dos moradores, além de aumentar as emissões de ruídos e poluentes atmosféricos, que afetam a saúde e o bem-estar da população

3. A legislação pode gerar a dispersão urbana, ou seja, a expansão da cidade para áreas distantes do centro, por meio da definição de zonas de baixo potencial construtivo, que limitam a densidade e a altura das edificações. Isso pode aumentar a necessidade de deslocamentos longos e frequentes, sobrecarregar o sistema de transporte e gerar mais consumo de energia e emissão de poluentes.

4. A legislação pode desconsiderar a acessibilidade universal, ou seja, a garantia de que todas as pessoas possam se deslocar e utilizar os espaços urbanos com segurança, autonomia e conforto, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, por meio da definição de zonas de interesse público, que permitem a implantação de projetos urbanos que não respeitam as normas técnicas de acessibilidade. Isso pode excluir e discriminar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem enfrentar barreiras e obstáculos para se locomover e acessar os serviços e equipamentos públicos.

 

CONCLUSÃO:

A lei de uso e ocupação do solo é um instrumento importante para o planejamento e a ordenação do território urbano, mas também pode ter efeitos positivos e/ou negativos sobre o trânsito, na perspectiva da população que nela reside. Alguns efeitos positivos são: incentivar o uso de transportes sustentáveis, promover o adensamento urbano, preservar o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, e garantir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. Alguns efeitos negativos são: induzir a especulação imobiliária, favorecer o uso do automóvel particular, desrespeitar o meio ambiente, desconsiderar a participação popular, gerar a dispersão urbana e desconsiderar a acessibilidade universal. Portanto, é fundamental que essa lei seja elaborada, implementada e fiscalizada de forma participativa, transparente e equitativa, buscando atender aos interesses coletivos e aos objetivos do desenvolvimento sustentável.

domingo, 22 de outubro de 2023

Assembleia Geral Ordinária do Clube de Engenharia de Divinópolis

Acontecerá no dia 31/10/2023,  terça-feira, a partir das 19h00, na sede do Clube de Engenharia de Divinópolis - CED a Assembleia Geral Ordinária, de acordo com convocação que foi enviada para o email de todos os associados no dia 18/10/2023.



A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade e é constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme está descrito no estatuto do CED.

O Edital com os assuntos na pauta foram enviados para os associados.

É importante ressaltar que neste ano a Assembleia acontecerá completamente presencial, não sendo possível a participação de associados remotamente.

Para mais informações entre em contato através do email associado.ced@gmail.com e acompanhe as mídias sociais

https://www.instagram.com/clubedeengenhariadivinopolis

https://www.facebook.com/cedivinopolis



sexta-feira, 13 de outubro de 2023

28º CBENC REALIZADO EM 2023

O evento Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis é uma iniciativa da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que congrega profissionais e estudantes da área em um encontro de qualidade, que visa valorizar a profissão e difundir conhecimentos atualizados sobre o setor. O evento tem periodicidade anual e conta com o apoio de outras entidades de engenharia civil, como o Crea, o Confea e a Mútua. O evento abrange temas relevantes e atuais para a engenharia civil, como sustentabilidade, inovação, gestão, infraestrutura, entre outros. Os participantes podem assistir a palestras de especialistas renomados, participar de minicursos práticos, apresentar trabalhos científicos e interagir com colegas de todo o país. O evento contribui para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos engenheiros civis, bem como para o fortalecimento da profissão e da sociedade.

O 28º Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis (CBENC) foi realizado em Vitória, Espírito Santo, de 19 a 21 de julho de 2023. O evento reuniu profissionais e estudantes de engenharia civil de todo o país para discutir e valorizar a profissão e trazer conhecimentos atualizados sobre a área.

A programação do evento incluiu palestras, mesas-redondas, apresentações de trabalhos técnicos e minicursos com temas relevantes como: Estabilidade de encostas em áreas de risco geotécnico, Ensaios não destrutivos para estruturas em concreto, Geomática na Engenharia Civil, Novas tecnologias e as obras e serviços de engenharia, Engenharia e alta performance, Aprendendo com grandes incêndios no brasil, Norma de garantia - Entenda os aspectos técnicos legais e comerciais, A situação atual do ensino de Engenharia Civil e perspectivas futuras, City Line, Sistema on-line de avaliação, monitoramento e priorização de intervenção em pontes e viadutos (OAES), Patologia das construções, Concreto com propriedades cicatrizantes: como funciona e para que tipo de obra.

Você pode ter acesso à gravação completa, para não perder nenhum momento desse importante evento, no canal do Youtube da ABENC.

Para ajudar a compartilhar a experiência do evento nós separamos as palestras, então você pode acompanhá-las separadamente caso queira.



quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Fui multado pelo Crea-MG, e agora?

As instruções contidas neste site não têm a pretensão de criar regra, apenas estamos organizando as informações já existentes nas legislações e nos canais de comunicação oficiais em forma de guia, para facilitar o uso deste instrumento legal que é o recurso de multa.

Disclaimer: caso algum link não funcione busque sempre as fontes oficiais como o site do Confea e o site do CREA-MG, além de sempre verificar se as informações estão válidas para o ano vigente. Caso tenha alguma sugestão use a aba de CONTATO do site.


Atualmente não existe mais a NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, desde que o Crea-MG começou a aplicação da resolução do Confea 1047/2013, então a irregularidade já gera o auto de infração imediatamente.

A partir do momento que o Fiscal faz a lavratura do auto de infração é aberto um processo administrativo relativo a esse auto de infração, onde há o envio de cópia para o autuado e para a câmara especializada, relativa à modalidade da infração.


Caso tenha sido autuado, antes de prosseguir, três observações importantes devem ser feitas.

  1. O simples pagamento da multa, antes do julgamento do processo relativo ao auto de infração, não significa que houve a regularização da infração.
  2. Não adianta pagar a multa sem regularizar, pois se fizer isso o autuado corre o risco de ser autuado pela segunda vez, e incorrendo em reincidência.
  3. É necessário verificar cada caso para saber a forma de apresentar a defesa, se cabe defesa ou ainda se a infração é possível de se regularizar.


Quando a pessoa é multada, ou seja recebe o auto de infração, conforme o parágrafo único do artigo 10 da resolução 1008/04 é fornecido a ela um prazo de 10 dias contatos da data do recebimento do auto de infração para que esse apresente uma defesa à câmara especializada do Crea para solicitar que a multa seja cancelada ou reduzida ao valor mínimo legal, (de acordo com os requisitos constantes no §3º do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea). Caso tenha sido apresentada a Defesa não é necessário fazer o pagamento do boleto da multa antes do julgamento do recurso, pois o recurso da multa possui efeito suspensivo;

Para entender melhor todas as instâncias de defesa, prazos para recurso e todos os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos relativos aos autos de infração, recomendo a leitura da resolução 1008/04 do Confea.

Para fazer o download do modelo de formulário de Defesa e outras instruções CLIQUE AQUI.

Para acessar informações sobre orientações para defesa por tipo de infração CLIQUE AQUI.

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa sendo profissional ou empresa registrada no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Para saber o passo-a-passo de como protocolar no Sistema da defesa não tendo registro no CREA CLIQUE AQUI. (vídeo)

Na apresentação da defesa sempre anexe a maior quantidade de informações que comprovem a sua defesa, visto que quem julga o processo só pode considerar as informações que estão dentro do processo para elaborar seu relato e voto. Então anexe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contratos, fotos, registros de comunicações como e-mails e/ou WhatsApp, documentos registrados, e sempre descreva a situação de forma clara e concisa para explicar sua situação.

O resultado do julgamento de um auto de infração pode ser por uma das 3 opções:

  • multa mantida (quando o autuado não regulariza a situação ou não apresenta informações suficientes na defesa que comprovem que ele realmente regularizou a situação e/ou nem mesmo cometeu a irregularidade);
  • multa mantida com redução do valor (quando o autuado regulariza a situação depois da aplicação da multa, ou cumpre algum outro critério do artigo 43 da resolução 1008/04 do Confea de acordo com o julgamento da Câmara especializada); e
  • processo arquivado com o cancelamento da multa (podendo ser pelo fato de a multa ter sido aplicada com alguma falha no processo seja por falha na identificação da irregularidade pelo agente fiscal, seja por falha na identificação do autuado, seja pela a situação já estar regularizada no momento da autuação, e/ou outro motivo que deverá ser comprovado pela defesa ou identificado pelo relator do processo).

Acompanhe o andamento do processo através da Consulta de Protocolos para saber se a defesa foi recebida, e/ou juntada ao processo, ou se o processo já foi julgado, evitando surpresas. Visto que quando o processo for julgado será encaminhado a decisão relativa ao processo para o autuado, e caso o endereço do autuado não esteja atualizado, ou o autuado não receba por algum motivo, isso pode acabar prorrogando uma situação que o próprio autuado gostaria de resolver o mais rápido possível.

Após o julgamento da multa o autuado receberá a decisão relativa ao processo e caso tenha algum boleto a pagar, o mesmo pode ser gerado CLICANDO AQUI.

(Um pequeno parênteses sobre o arquivamento de processos e cancelamento de multas. Ao contrário do que muita gente prega nunca foi objetivo do Crea "arrecadar" com multas nem quando multa algum profissional da engenharia ou empresa, nem quando multa uma pessoa física ou empresa sem registro no sistema Confea/Crea. O Objetivo será sempre garantir que haja profissionais da engenharia atuando onde houver serviço de engenharia. Por isso existe tanta opção de recurso para as multas. É para as pessoas regularizarem e assim os profissionais da engenharia estarão atuando nos serviços buscando sempre fazer o melhor para a sociedade. Por isso quando houver qualquer problema no auto de infração, que a pessoa comprove que o serviço já estava sendo feito por um profissional da engenharia antes da multa ser aplicada, não tem para quê o Crea manter a multa. É fundamental entender a lógica do objetivo da fiscalização da atuação profissional para entender a lógica do recurso de multa.)

As possibilidades de nulidade do processo de auto de infração podem ser encontradas no Capítulo VI (artigos 46 a 51) da resolução 1008/04 do Confea.

As possibilidades de extinção do processo do auto de infração podem ser encontradas no artigo 52 da resolução 1008/04 do Confea.

Para saber os valores para o qual a multa será reduzida CLIQUE AQUI, caso seja regularizada a situação favor consultar documento atualizado (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea no menu Valores dos Serviços e buscar link da Instrução de Serviço).

Para saber os valores das anuidades relativas aos profissionais e empresas CLIQUE AQUI (consultar sempre no documento atualizado no site do Crea).


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